ICMS-RJ: Substituição Tributária prazos para recolhimento do imposto


2 out 2012 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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O Secretário de Estado da Fazenda do Rio de Janeiro, por meio da Resolução SEFAZ nº 537, de 28.09.2012 (DOE de 01.10.2012), disciplinou a operacionalização e os procedimentos a serem realizados pelos contribuintes substitutos e demais obrigados. Entre as disposições, revogou a Resolução SER nº 080/2004 que trazia os prazos decendiais para recolhimento do imposto das mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária nas aquisições sem o devido recolhimento.

Nota LegisWeb: Com esta revogação, o imposto não mais será recolhido por decêndio, sendo devido na entrada da mercadoria no estabelecimento do adquirente.


Fonte: ICMS-LegisWeb