Enólogo: Profissão pode ser exercida aos que ingressaram no curso até 29-5-2007


27 set 2012 - Trabalho / Previdência

Portal do SPED

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, dia 27-09, a Lei 12.719, de 26-9-2012, que alterou a Lei 11.476, de 29-5-2007, que regulamenta as profissões de Enólogo e Técnico em Enologia.

A alteração consiste em determinar que poderão exercer a profissão de Enólogo os possuidores de diploma de nível médio em Enologia e os alunos que ingressaram em curso deste nível até 29-5-2007, desde que sejam diplomados em escolas oficiais, públicas ou privadas, reconhecidas ou credenciadas pelo poder público.


Fonte: LegisWeb