DITR 2012: Entrega até 28.09.2012


26 set 2012 - IR / Contribuições

Impostos e Alíquotas por NCM

É contribuinte do ITR aquele que, em relação ao imóvel rural a ser declarado, na data da efetiva apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), seja proprietário; titular do domínio útil (enfiteuta ou foreiro); ou  possuidor a qualquer título, inclusive o usufrutuário.

Também é contribuinte do ITR a pessoa física ou jurídica que, entre 1-1-2012 e a data da efetiva entrega da declaração, tenha perdido:

– a posse do imóvel rural, pela imissão prévia ou provisória do expropriante na posse, em processo de desapropriação, tanto nos casos em que o expropriante seja pessoa jurídica de direito público, quanto de direito privado delegatária ou concessionária de serviço público;

– o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante, em decorrência de desapropriação, tanto nos casos em que o expropriante seja pessoa jurídica de direito público, quanto de direito privado delegatária ou concessionária de serviço público;

– a posse ou a propriedade do imóvel rural, em função de alienação ao Poder Público, inclusive às suas autarquias e fundações, bem assim às instituições de educação e de assistência social imunes do imposto.


O prazo final para entrega da Declaração do ITR é até as 23h59min59s (horário de Brasília) desta sexta-feira, dia 28-9-2012.


Fonte: IR-LegisWeb