Dissídio coletivo de greve dos Correios vai a julgamento nessa quinta-feira (27)


26 set 2012 - Trabalho / Previdência

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O dissídio coletivo de greve dos Correios será levado a julgamento. Após mais de cinco horas de tentativa de negociação na audiência de conciliação convocada pela relatora do processo, ministra Kátia Arruda, os representantes da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e da Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares (Fentect), não conseguiram chegar a um acordo.

O julgamento será realizado pela Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão extraordinária marcada para acontecer na próxima quinta-feira (27), a partir das 13h30.

Distribuição

Durante a audiência realizada nesta terça-feira (25), foram discutidos diversos pontos da pauta de negociações, principalmente as questões do plano de saúde e da entrega domiciliar das correspondências. Os trabalhadores pedem que a empresa altere a operacionalização, passando a fazer a triagem do material para entrega no período da tarde, efetuando a distribuição no período da manhã.

Isso porque, de acordo com os representantes da Fentect, vários estados brasileiros apresentam altas temperaturas, o que acaba gerando problemas de saúde para os carteiros. E, segundo a Federação, o período da manhã seria mais propicio para o trabalho externo.

A empresa chegou a propor a realização de um projeto piloto, em três localidades do país que tenham temperaturas elevadas. Mas as partes não conseguiram chegar a um consenso sobre esse tópico.

Aumento

As partes também não chegaram a um acordo sobre a questão do aumento da categoria. Os representantes da ECT mantiveram a sua proposta original, de 5,2% de aumento, não aceitando a proposta anteriormente apresentada pela vice-presidente do TST, ministra Maria Cristina Peduzzi, durante a primeira audiência de conciliação.

Plano de Saúde

O Plano de Saúde também foi alvo de ampla discussão. A ECT argumentou que admite discutir a questão com os trabalhadores, e chegou a aceitar proposta do Ministério Público do Trabalho, no sentido de que não fosse feita nenhuma alteração no benefício, enquanto uma comissão paritária (com representantes da empresa e dos empregados), não deliberasse sobre o tema. Mas também não se chegou a um consenso sobre a matéria.

Diante da falta de acordo, o representante do Ministério Público do Trabalho requereu que passem a integrar o processo todas as entidades sindicais representativas dos trabalhadores da ECT, na condição de litisconsortes passivos necessários. Os representantes da ECT concordaram com a proposta do MPT. Já a Federação se posicionou contrariamente ao requerimento.

Processo: DC 8981-76.2012.5.00.0000


Fonte: TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - TST