Município do Recife: NFS-e novos prestadores de serviço são incluídos na obrigatoriedade de emissão


25 set 2012 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Simulador Planejamento Tributário

Através da Portaria 42, de 19-9-2012, publicada no DO-Recife de 22-9-2012, o Secretário de Finanças do Recife, tornou obrigatória, a partir de 1-11-2012, a emissão de NFS-e para todos os prestadores dos serviços que desempenhem pelo menos uma das atividades constantes dos itens 1 a 7 e 18 a 40 da lista de serviços do art. 102 da Lei n.° 15.563/91, conforme tabela anexa a referida portaria.

Este prazo poderá ser prorrogado, atendendo às peculiaridades do contribuinte, devendo o contribuinte interessado na prorrogação formalizar requerimento mediante abertura de processo administrativo no Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC.


Fonte: ICMS-LegisWeb