Aluguel residencial poderá ser descontado em folha de pagamento


23 jul 2010 - Trabalho / Previdência

Consulta de PIS e COFINS

A Câmara analista o Projeto de Lei 7266/10, do deputado Eliene Lima (PP-MT), que permite o débito, em folha de pagamento, do valor de aluguel residencial. A proposta cria a possibilidade ao inserir dispositivos na Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-lei 5.452/43 ) para facilitar a assinatura de contratos de aluguel sem fiador.

A proposta limita o débito em folha para pagamento de aluguel residencial em 25% da remuneração líquida (remuneração total menos contribuição previdenciária e imposto de renda na fonte). O desconto pode ser suspenso a qualquer tempo, mas a empresa e o locador devem ser informados com 30 dias de antecedência. É vedada a cobrança de taxas pela empresa para efetuar o desconto.

Dispensa do fiador
"Uma das maiores dificuldades para a assinatura de um contrato de aluguel reside na oferta de garantias ao locador. O débito em folha representaria uma segurança para o empregado, que poderá dispensar a figura do fiador, exigida na quase totalidade dos contratos de locação firmados no País", assinala o deputado.

"Além disso, o projeto, se aprovado, poderá dar um grande impulso ao mercado imobiliário. Os valores dos aluguéis seriam consideravelmente reduzidos a curto e médio prazos, com a entrada no mercado de milhares de imóveis que, hoje, permanecem fechados por opção do proprietário", afirmou Eliene Lima.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Fonte: Agência Câmara