Juiz manda dividir pensão por morte entre esposa e amante


17 ago 2012 - Trabalho / Previdência

Conheça o LegisWeb

O juiz Ari Ferreira Queiroz, da 3ª Vara de Fazenda Pública Estadual, condenou a Goiás Previdência (Goiasprev) a dividir entre a esposa, a amante e sua filha pensão por morte de Valteno da Cunha Barbosa. Com base no depoimento de testemunhas, documentos, bilhetes e fotos, o juiz constatou a dependência econômica de Rosemary Barbosa da Silva, com que ele teve um relacionamento extraconjugal e uma filha, Camila Cunha Barbosa, reconhecida legalmente.

Mesmo casado com Cacilda do Carmo Cunha, Valteno manteve um caso com Rosemary durante 15 anos. "O que importa é que o falecido convivia com duas mulheres, uma em caráter oficial e a outra, embora não oficial, quase tão pública quanto", observou o magistrado. "Como convivia com as duas era, por assim dizer, o provedor de ambas", concluiu.

Para Ari, não se pode dizer que a situação não caracterize situação estável. Segundo ele, a lei evoluiu até chegar ao ponto de o Código Civil distinguir expressamente a união estável do concubinato constando, no artigo 1.790, ser essa relação aquela decorrente da união entre homem e mulher impedidos de se casar. Ele lembrou, ainda, que o mesmo Código Civil inovou ao permitir, no artigo 1793, a conversão de concubinato em casamento desde que os conviventes estivessem pelo menos separados do casamento anterior.

"Morar na mesma casa jamais foi exigência para reconhecimento da união estável, desde a década de 60, quando surgiu a súmula 382 do STF, e não seria diferente na década de 80, tampouco hoje em dia", explicou.

 


Fonte: TJ-GO