Mantida decisão que negou plr da categoria de motorista a trabalhador de supermercado


17 ago 2012 - Trabalho / Previdência

Impostos e Alíquotas por NCM

A 3ª Câmara do TRT negou provimento ao recurso do trabalhador de um supermercado que insistiu em receber participação nos lucros e resultados (PLR) da categoria de motorista, mas que não era representado por seu órgão de classe. A sentença do Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Franca tinha julgado improcedentes todos os pedidos do trabalhador.

O reclamante foi admitido na reclamada em 16 de julho de 2008 para exercer, inicialmente, a função de empacotador e, a partir de outubro de 2009 até a dispensa, em setembro de 2011, trabalhou como ajudante de motorista.

No entendimento do Juízo de primeiro grau, apesar da a empresa ter reconhecido que o trabalhador pertencia à categoria diferenciada (tal como apontado na cópia da CTPS), bem como no ato da homologação do acerto rescisório, “a empresa não participou, por seu sindicato, da negociação coletiva que deu ensejo aos aditivos de convenções coletivas que instruem a petição inicial, e por isso, pela Súmula 374 do TST, não há como se lhe exigir pague, ao autor, a participação nos lucros e resultados”, concluiu.

Para o relator do acórdão, desembargador Edmundo Fraga Lopes, com base no posicionamento do TST, consubstanciado na Súmula nº 374, “a empresa não pode ser obrigada a cumprir instrumento coletivo do qual não tenha sido representada na negociação”, e concluiu que “ao empregado, aplica-se a norma coletiva referente à atividade preponderante da empresa, mesmo que o trabalhador pertença a categoria diferenciada”.

 

(Processo 0001767-17.2011.5.15.0076)


Fonte: TRT-15