Município do Salvador: Autônomo conta com nova opção de atendimento


13 ago 2012 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Recuperador PIS/COFINS

A partir de hoje (13), a Central de Atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda prestará serviços também aos profissionais autônomos. A categoria passa, portanto, a contar com uma nova opção de serviços no centro da cidade, após o incêndio que levou à interdição temporária do prédio do Instituto do Cacau, onde funcionava a unidade do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) do Comércio. A Central de Atendimento da Sefaz fica na própria sede do órgão, nas imediações da Câmara Municipal, na Cidade Alta. A Sefaz ressalta que os  autônomos continuam contando normalmente também com as opções de serviços nos SACs Barra, Iguatemi, Cajazeiras e Periperi.

Uma das vantagens da inscrição do autônomo na Prefeitura é que ele passa a emitir nota fiscal dos serviços, com pagamento fixo dos tributos devidos. Sem a inscrição, ele é obrigado a recolher sempre 5% sobre o faturamento de cada serviço prestado - o que, geralmente, acaba sendo mais oneroso para o profissional. Os postos da Sefaz fazem a inscrição, alteração de dados e recadastramento no Cadastro Geral de Atividades (CGA).

Tributos e isenções - A coordenadora de Atendimento ao Contribuinte da Sefaz, Sandra Barbuda, explica que o valor do Imposto Sobre Serviços (ISS) do autônomo, que é cobrado anualmente, varia conforme a atividade do contribuinte. Para os profissionais liberais, o valor do ISS é de R$ 675,29 e para os profissionais de nível não superior, R$ 186,67. Para os autônomos estabelecidos, ou seja, aqueles que exercem atividades fora de sua residência e em local fixo será cobrada ainda a Taxa de Fiscalização e Funcionamento (TFF), cujos valores são R$ 301,15 (nível superior) e R$ 150,58 (nível não superior). Os valores são atualizados anualmente.

Os profissionais enquadrados no grupo "Artesão, Artífice e Artista" são isentos do ISS e TFF. Os tributos poderão ser pagos em cota única com desconto de 10% até o vencimento. Há ainda a opção de parcelamento em até três vezes. Confira maiores informações no menu Legislação.


Fonte: Sefaz Salvador