ICMS-PE: Aquisição de Ativo Permanente novas regras para apropriação do crédito


8 ago 2012 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Recuperador PIS/COFINS

O Governador do Estado de Pernambuco, através do Decreto n° 38.492/2012, alterou a forma de  apropriação do crédito na aquisição de mercadoria destinada ao ativo permanente. No período de 01.08.2012 a 31.01.2013, a apropriação do crédito será feita à razão de 1/24 (um vinte e quatro avos) por mês, devendo a primeira fração ser apropriada no mês em que ocorrer a entrada no estabelecimento.


Fonte: ICMS-LegisWeb