Código Defesa do Consumidor - Estabelecimentos deverão manter para consulta ao público


21 jul 2010 - IR / Contribuições

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Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, 21/7, a Lei 12.291/2010 (disponibilizada em  nosso sítio em legislação Federal) que obriga, a partir desta data, os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços a manter a em local visível e de fácil acesso ao público, um exemplar do Código de Defesa do Consumidor.

O descumprimento da Lei implicará em multa no montante de até R$ 1.064,10.


Fonte: LegisWeb