ICMS-DF: Substituição Tributária bebidas quentes, materiais de construção e materiais elétricos


3 ago 2012 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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O Decreto 33.808/2012 (DODF de 02.08.2012), acrescentou ao Caderno I, Anexo IVdo RICMS/DF, os itens 29, 30, 31, 32 e 33, regulamentando a aplicação da substituição tributária, no Distrito Federal, relativamente às seguintes mercadorias e seus Protocolos:

SEGMENTO

ITEM

PROTOCOLO

Materiais de construção, acabamento, bricolagem e adorno

29

Protocolos ICMS nº 085/2011e  071/2012

Aguardente

30

Protocolos ICMS nº 081/2012, 072/2012e 015/2006;

Bebidas quentes

31

Protocolos ICMS nº 078/2012e 014/2006

Vinhos e sidras

32

Protocolos ICMS nº 083/2012e013/2006

Materiais elétricos

33

Protocolos ICMS nº 085/2012 e 084/2011

Nota LegisWeb: Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2012.


Fonte: ICMS-LegisWeb