ICMS-DF: Substituição Tributária autopeças alteração na MVA


3 ago 2012 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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O Decreto 33.809/2012 (DODF de 02.08.2012), alterou a MVA referente a Peças, Componentes e Acessórios para Autopropulsados, sujeitas ao regime de substituição tributária no Distrito Federal.

Tratando-se de saída de estabelecimento de fabricante de veículos automotores e de estabelecimento fabricante de veículos, máquinas e equipamentos agrícolas ou rodoviários, para atender índice de fidelidade de compra, cuja distribuição seja efetuada de forma exclusiva, mediante contrato de fidelidade, conforme subitem 28.5, Caderno I, Anexo IV, RICMS/DF alterou de:

a) 26,50% para 33,08%, nas operações internas;

b) 41,7% para 49,11%, nas operações interestaduais com alíquota de 7%;

c) 34,1% para 41,10%, nas operações interestaduais com alíquota de 12%.

Nos demais casos, conforme subitem 28.6, Caderno I, Anexo IV, RICMS/DF, alterou de:

a) 40% para 59,60% , nas operações internas;

b) 56,9% para 78,83%, nas operações interestaduais com alíquota de 7%;

c) 48,4% para 69,21%, nas operações interestaduais com alíquota de 12%.


Nota LegisWeb: Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2012.


 


Fonte: ICMS-LegisWeb