NFe: RS e SC fecham parceria para validar dados do destinatário da NF-e


1 ago 2012 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Substituição Tributária

O projeto piloto está sendo implantado hoje, 1-8, e tem como objetivo evitar a concorrência desleal e coibir a sonegação fiscal.

As Secretarias da Fazenda de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul firmaram parceria para implantar, a partir desta quarta-feira, dia 1º de agosto, projeto piloto que verificará a situação cadastral das empresas dos dois Estados durante a emissão da Fiscal Eletrônica (NF-e). A medida tem como objetivo evitar a concorrência desleal, auxiliar as empresas emissoras de documento fiscal eletrônico e coibir a sonegação. A intenção é estender a parceria para os demais Estados.

Antes da implantação, no caso de uma venda entre empresas dos dois Estados, o fisco verificava apenas a situação do vendedor, o emissor do documento fiscal. Com a implementação do projeto, será possível consultar também a situação do destinatário da mercadoria, inviabilizando a emissão da NF-e caso seja comprovada a existência de irregularidade no cadastro de qualquer um dos envolvidos na operação.

A Fazenda catarinense notificará a empresa emitente a respeito da rejeição na nota em virtude de irregularidade fiscal do destinatário ou de dados divergentes. O arquivo digital transmitido ficará mantido na administração tributária para consulta. Neste caso, não será possível sanar a irregularidade e solicitar nova autorização para utilizar o sistema da NF-e com a mesma numeração. O destinatário deverá regularizar a situação junto ao fisco para que o fornecedor possa voltar a emitir o documento fiscal.

Os contribuintes que quiserem evitar problemas na emissão da Nota Fiscal Eletrônica podem checar se os seus clientes estão com a situação cadastral regular na página da Secretaria da Fazenda na internet (www.sef.sc.gov.br). Outra opção é consultar diretamente o Sintegra (Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços). Não haverá rejeição da emissão da NF-e se o destinatário estiver desobrigado de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS.


Fonte: SEF-SC