ICMS-SP: Substituição Tributária produtos de colchoaria IVA-ST Prorrogação.


31 jul 2012 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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O Coordenador da Administração Tributária do Estado de São Paulo, através da Portaria CAT nº 93/2012, altera a Portaria CAT nº 241/2009, que estabelece os percentuais de IVA-ST a serem utilizados na composição da base de cálculo da substituição tributária, na saída de produtos de colchoaria, a que se refere o artigo 313-Z2 do RICMS/SP, para indicar que sua vigência será válida até 31.08.2012.

A partir de 01.09.2012, serão aplicados os percentuais de IVA-ST constantes da Portaria CAT nº 93/2012.


 


Fonte: ICMS-LegisWeb