ICMS-SP: Substituição Tributária materiais de construção e congêneres - percentuais de IVA-ST


30 jul 2012 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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O Coordenador da Administração Tributária do Estado de São Paulo, através da Portaria CAT n° 092/2012 (DOE de 27.07.2012), estabeleceu novos percentuais de IVA-ST para fins de cálculo na saída de produtos de materiais de Construção e congêneres, a que se refere o artigo 313-Y do RICMS/SP, que serão válidos no período de 01.08.2012 a 30.09.2013.


Fonte: ICMS-LegisWeb