ICMS-RS: Reboques e semirreboques diferimento parcial


25 jul 2012 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Através do Decreto nº 49.398/2012 (DOE de 24.07.2012), o Governador do Estado do Rio Grande do Sul, alterou o Regulamento do ICMS para conceder o diferimento parcial do imposto no percentual de 29,411% nas saídas das mercadorias que especifica, quando destinadas a estabelecimento industrial localizado no Estado, para a fabricação de reboques e semirreboques, classificados na subposição 8716.3 da NBM/SH-NCM. (Livro III, artigo 1º-A, Inciso XXII)


Fonte: ICMS-LegisWeb