Comércio Exterior: Siscoserv entrará em funcionamento em agosto/2012


23 jul 2012 - IR / Contribuições

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Foi publicada no DOU de 20-7-2012 a Portaria Conjunta 1908 do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) e da Receita Federal do Brasil (RFB) que institui o Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv).

O sistema, que entrará em funcionamento em 1º de agosto, é uma ferramenta desenvolvida pelo governo federal para aprimorar as ações de estímulo, formulação, acompanhamento e aferição das políticas públicas relacionadas aos serviços e produtos intangíveis. O sistema será útil também para orientar estratégias empresariais de comércio exterior do setor.

“O diferencial do Siscoserv é que ele confere ampla transparência e visibilidade de todas as operações comerciais realizadas com empresas não domiciliadas no Brasil e não residentes”, afirmou o secretário interino de Comércio e Serviços, Maurício Lucena do Val. Segundo o secretário, as informações do sistema podem progressivamente reduzir o déficit da balança comercial brasileira de serviços, que é da ordem de US$ 35 bilhões.

“O Siscoserv irá conceder uma posição privilegiada ao gestor público para conhecer as práticas comerciais com o exterior”, disse. “Essa visibilidade permitirá à ação pública ser pontual, objetiva e efetiva com o menor dispêndio de recursos.”

O subsecretário de Fiscalização da RFB, Caio Marcos Cândido ressaltou que o sistema poderá contribuir com o trabalho da Receita de fiscalização das operações comerciais.
Implantação

Os serviços que integrarão os registros no Siscoserv, a partir de 1º de agosto, serão os classificados, respectivamente, nos capítulos 1, 7 e 20 da Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS): serviços de construção; postais, coleta, remessa ou entrega de documentos (exceto cartas) ou de pequenos objetos, remessas expressas; e manutenção, reparação e instalação (exceto construção). Os demais capítulos serão incluídos no sistema segundo o cronograma constante do Anexo Único da Portaria. Até outubro de 2013, todos os capítulos da NBS serão integrados ao Siscoserv.

A Lei 12.546, de 14 de dezembro de 2011 (Plano Brasil Maior - PBM) tornou obrigatória a prestação dessas informações ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). Estão dispensados da declaração os optantes do Empreendedor Individual e do Simples Nacional, desde que não sejam beneficiados por mecanismos de apoio ao comércio exterior. Também estão dispensadas as pessoas físicas que não explorem habitualmente atividade econômica de natureza civil ou comercial, desde que não realizem operações de mais de US$ 20 mil por mês.


Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior