ICMS e Outros Tributos-BA: Governo concede isenção de impostos a FIFA


19 jul 2012 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Simulador Planejamento Tributário

O  Governo do Estado da Bahia, através da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz), isentará as atividades  relacionadas às competições da Copa das Confederações FIFA de 2013 e Copa do Mundo da FIFA de 2014 da cobrança dos Impostos sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), e sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITD), além das taxas do Estado da Bahia. A medida, que já está em vigor desde o último dia 05 de julho, quando foi publicada no Diário Oficial do Estado, se estende até 31 de dezembro de 2014.

No caso do ITD, a doação poderá ser feita sem incidência do imposto caso os bens, produtos ou equipamentos técnicos sejam destinados à pessoas jurídicas beneficiárias da isenção prevista. Terão direito aos benefícios  as entidades desportivas ou pessoas jurídicas sem fins lucrativos e que o objetivo seja relacionado à pratica de esportes e desenvolvimento social; órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta e Instituições filantrópicas, reconhecidas como tais pelas autoridades brasileiras.

Para o superintendente da Administração Tributária da Sefaz, Cláudio Meirelles, a iniciativa tem como objetivo uma maior celeridade ao andamento das obras necessárias aos eventos. "Ao desonerar as atividades e equipamentos utilizados na Copa das Confederações de 2013 e à Copa do Mundo em 2014 o governo busca colaborar com o cumprimento dos prazos estipulados para a realização das competições, que ao serem finalizados oferecerão praças de esporte ao cidadão, desenvolvendo o esporte na Bahia, como é o caso da nova Arena Fonte Nova, uma das obras mais avançadas do Brasil. Além das vias de acesso que permitirão um aumento da mobilidade urbana, trazendo como consequência mais desenvolvimento para Salvador", afirmou.

Essa não é a primeira iniciativa do Governo da Bahia para estimular as obras da copa, antes disso foram isentas de ICMS as operações com mercadorias e bens destinadas à construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios a serem utilizados na Copa do Mundo de Futebol de 2014; nas operações com produtos destinados aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016; nas operações internas e em relação ao diferencial de alíquotas, nas operações de importação, nas entradas provenientes de outras unidades da Federação que sejam destinados a empreendimentos de mobilidade urbana no contexto da preparação para esses eventos.


Fonte: Sefaz-BA