ICMS-PB: Substituição Tributária auto peças - alteração da MVA


18 jul 2012 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Substituição Tributária

O Governador do Estado da Paraíba, através do Decreto 33.122/2012 , regulamentou o Protocolo 62/2012, que altera as margens de valor agregado – MVA para cálculo da substituição tributária, nas operações interestaduais com auto peças.

As margens originais serão as seguintes:

– 33,08% (trinta e três inteiros e oito centésimos por cento), tratando-se de:

a) saída de estabelecimento de fabricante de veículos automotores, para atender índice de fidelidade de compra de que trata o art. 8º da Lei Federal nº 6.729, de 28 de novembro de 1979;

b) saída de estabelecimento de fabricante de veículos, máquinas e equipamentos agrícolas ou rodoviários, cuja distribuição seja efetuada de forma exclusiva, mediante contrato de fidelidade;

– 59,60% (cinquenta e nove inteiros e sessenta centésimos por cento), nos demais casos.


As MVA ajustadas nas operações interestaduais serão as seguintes:

– quando a MVA-ST corresponder ao percentual de 33,08% (trinta e três

inteiros e oito centésimos por cento):


a) Alíquota interestadual de 7% : MVA - Ajustada de 49,11%

b) Alíquota interestadual de 12%: MVA – Ajustada de 41,10%

– quando a MVA-ST corresponder ao percentual de 59,60% (cinquenta e nove inteiros e sessenta centésimos por cento):

a) Alíquota interestadual de 7% : MVA - Ajustada de 78,83%

b) Alíquota interestadual de 12%: MVA – Ajustada de 69,21%

Nota LegisWeb: Estas alterações se aplicam a partir de 1º de agosto de 2012


Fonte: ICMS-LegisWeb