Viúvo tem direito de receber salário-maternidade


18 jul 2012 - Trabalho / Previdência

Simulador Planejamento Tributário

A Justiça Federal de Canoas (RS) concedeu, a um morador de Sapucaia do Sul, o direito de receber salário-maternidade. A decisão, em caráter liminar, é do juiz substituto da Vara do Juizado Especial Federal Previdenciário de Canoas, Rafael Martins Costa Moreira, e foi publicada em 11/7.

Assistido pela Defensoria Pública da União, o autor recorreu à Justiça após ter tentado, sem resposta, obter o benefício junto ao INSS. Viúvo e com uma filha recém-nascida, o trabalhador pretendia dedicar-se aos cuidados com o bebê após o falecimento da esposa, ocorrido cerca de 11 horas após o parto.

Em sua decisão, o magistrado considerou a importância da atenção familiar para o desenvolvimento da criança. “O salário-maternidade proporciona à mãe a possibilidade de cuidar da criança em tempo integral, nos primeiros meses de vida, fator essencial ao seu desenvolvimento e à sua sobrevivência. Na falta da genitora, cabe ao pai prestar esse cuidado ao neonato, o que deve ser assegurado pelo Estado”, afirmou.

Segundo Moreira, em casos excepcionais, a regra de concessão do benefício pode ser flexibilizada. “O benefício segue em regra restrito às mulheres; apenas neste caso extraordinário é que pode ser alcançado ao genitor”, destacou.

O INSS terá 20 dias, a contar da ciência, para implantar o benefício. Cabe contestação.


Fonte: Justiça Federal do Rio Grande do Sul