ICMS-RS: Fisco do RS exige visto de passagem na aquisição de couros de outro Estado a partir de 23.07.2012


18 jul 2012 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Por meio da Instrução Normativa RE nº 50/2012 - DOE RS de 18.07.2012, o Fisco gaúcho, tendo em vista a exigência de visto de passagem pelos postos fiscais deste Estado, em documento fiscal que acoberte as mercadorias especificadas, adquiridas de outros Estados, determina o cumprimento dessa obrigação relativamente às entradas de couros bovinos classificados nos códigos 4101 e 4104 da NBM/SH-NCM, realizadas no período de 23.07.2012 a 31.10.2012. O registro é feito por meio do Sistema de Registro de Eventos da NF-e.


Fonte: ICMS-LegisWeb