ICMS-RS: Indústria de calçados ou de artefatos de couro - crédito presumido


18 jul 2012 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Gestor de Documentos Fiscais

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, através do Decreto nº 49.373/2012 (DOE de 17.07.2012), alterou a relação dos códigos de Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE dos estabelecimentos fabricantes de calçados ou de artefatos de couro (exclusão do código 1510-6/00), com direito ao crédito fiscal presumido de ICMS previsto no inciso CXXX do artigo 32 do Livro I do RICMS-RS e para possibilitar que o contribuinte utilize o crédito no mês da adesão.

Para fins de utilização do crédito presumido, serão considerados o faturamento e o ICMS relativos às saídas decorrentes de vendas de calçados ou de artefatos de couro dos estabelecimentos cuja atividade principal esteja enquadrada nos códigos (CNAEs): 1521-1/00, 1529-7/00, 1531-9/01, 1531-9/02, 1532-7/00, 1533-5/00 ou 1539-4/00.

Nota LegisWeb: As disposições contidas no referido decreto entram em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativamente a partir de 20 de junho de 2012.


Fonte: ICMS-LegisWeb