ICMS-RS: Substituição Tributária materiais de construção inclusão.


18 jul 2012 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Recuperador PIS/COFINS

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, através do Decreto nº 49.374/2012 (DOE de 17.07.2012), alterou o RICMS/RS para incluir na substituição tributária as operações internas com a mercadoria de NCM 3925.90 - "outros artefatos de apetrechamento de construções, de plástico", não relacionados em acordos celebrados com outras unidades da Federação.


Esta norma entra em vigor na data de sua publicação.


Nota LegisWeb: o Estado não trouxe regulamentação específica do levantamento do estoque dessas mercadorias. Caso não seja realizada essa regulamentação o contribuinte deverá atender as indicações gerais constantes na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, Título I, Capítulo IX, Seção 8.0.


Fonte: ICMS-LegisWeb