ICMS-RS: Substituição tributária cosméticos e perfumaria, materiais de limpeza e produtos alimentícios alteração na base de cálculo


13 jul 2012 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, através do Decreto 49.365/2012 (DOE de 13.07.2012), alterou o Regulamento do ICMS para modificar a base de cálculo para a apuração do débito de responsabilidade por substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, materiais de limpeza e produtos alimentícios. (Apêndice II, Seção III, Incisos XXII, XXIX e XXX).

Nota LegisWeb: As disposições contidas no referido decreto entram em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2012.


Fonte: ICMS-LegisWeb