TJ-SP julgará juros de mora cobrados pelo Fisco


10 jul 2012 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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A Corte Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) vai analisar a constitucionalidade dos juros de mora cobrados pela Fazenda paulista sobre débitos tributários. A taxa, inicialmente de 0,13% ao dia, foi estabelecida pela Lei nº 13.918, de 2009. Em maio, o governo estadual reduziu os juros para 0,03%. Contribuintes defendem, porém, a aplicação da Selic, que vigorou até a edição da norma.

A discussão foi levada à Corte Especial após a 13ª Câmara de Direito Público do TJ-SP analisar um mandado de segurança coletivo ajuizado pelo Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (Sinditelebrasil) e suscitar o incidente de inconstitucionalidade.

O advogado Igor Mauler Santiago, do Sacha Calmon Misabel Derzi Consultores e Advogados, que defende a entidade, afirma que se baseou em um julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) para defender a inconstitucionalidade dos juros de mora praticados em São Paulo. Os ministros decidiram que Estados e municípios não podem adotar índice de correção monetária maior que o estabelecido pela União. "Os juros em São Paulo ultrapassam a Selic", diz Santiago, que questiona o fato de a redução da taxa, estabelecida em maio, não ser retroativa.

Na ação, o sindicato também alega que o custo de captação de dinheiro pelo Poder Público no mercado financeiro não é proporcional ao valor pago pelo contribuinte. "O Estado pode captar dinheiro em banco e pagar Selic. Por isso, é justo que também seja aplicada a Selic sobre os débitos tributários", afirma Santiago.

Para o advogado Júlio de Oliveira, do escritório Machado Associados, a alíquota praticada em São Paulo extrapola a razão de ser dos juros de mora. "A taxa de juros acaba tendo um caráter punitivo. Vira uma espécie de multa", diz.

De acordo com o advogado Enzo Megozzi, do Bichara, Barata & Costa Advogados, a taxa de juros praticada em São Paulo certamente está entre as maiores do Brasil. Ele diz que seu escritório ajuizou seis ações similares contra a mudança de indicador e já obteve quatro decisões favoráveis em primeira instância.

O caso do Sinditelebrasil não é o primeiro a chegar ao TJ-SP. Em junho, a 9ª Câmara de Direito Público concedeu uma antecipação de tutela (espécie de liminar) que permite a aplicação da Selic sobre débitos de ICMS de uma empresa do setor de energia elétrica. De acordo com o advogado Luciano Burti Maldonado, do escritório Demarest e Almeida Advogados, que defende o contribuinte, a fiscalização entendeu que a reforma de carros e a compra de materiais para manutenção de estruturas não gerariam créditos de ICMS, lavrando um auto de infração contra a companhia em 2008.

Naquela época, a empresa teria que pagar R$ 14 milhões pelo imposto não recolhido. Decidiu, porém, entrar com processo administrativo. Mas perdeu a disputa e, com a aplicação da taxa estabelecida pela Lei nº 13.918, sua dívida saltou para R$ 18 milhões. A companhia recorreu, então, à Justiça reivindicando, dentre outros pontos, que a correção fosse feita pela Selic, que vigorava no ano em que foi autuada.

No ano passado, o TJ-SP decidiu também manter uma antecipação de tutela obtida pela indústria de tintas e vernizes Brazilian Color, que determina a aplicação da Selic. Por um atraso no pagamento de ICMS, a empresa contraiu uma dívida de R$ 803,8 mil, dos quais 160,4 mil correspondem somente a juros. O advogado da empresa, Luiz Rogério Sawaya, do Nunes e Sawaya Advogados, diz que atua em outras três ações nas quais empresas pleiteiam o pagamento da taxa básica de juros. Em dois casos, foram concedidas liminares.

Procurada pelo Valor, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) de São Paulo informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que não comentará o assunto antes do julgamento da ação pela Corte Especial do TJ-SP.


Tema não é avaliado em instância administrativa

 

O julgamento da Justiça paulista sobre a constitucionalidade dos juros de mora de débitos tributários praticados pelo Estado de São Paulo será a chance de contribuintes terem a questão apreciada, pois na esfera administrativa o tema não tem sido avaliado. O Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) - órgão da Secretaria da Fazenda do Estado que julga recursos de empresas contra autuações do Fisco paulista - decidiu recentemente que não analisará a abusividade dos juros, fixados acima da taxa Selic, atualmente em 8,5% ao ano. "A briga ficará para o Judiciário", diz o advogado e juiz do TIT, Eduardo Salusse, do Salusse Marangoni Advogados.

Quando entram com processos administrativos contra cobranças de débitos - especialmente de ICMS -, as empresas questionam também os juros de mora pelo atraso no pagamento dos impostos. "O que mais aumenta o valor dos débitos fiscais é a taxa de juros", afirma o advogado Marcelo Knopfelmacher, do Knopfelmacher Advogados.

Além de alegarem violação ao artigo 24 da Constituição Federal que dá competência à União legislar sobre direito financeiro, advogados que representam os contribuintes citam uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Em 2010, a Corte decidiu que os Estados não podem estabelecer índices de correção monetária de créditos tributários superiores ao fixado pela União. Na ação direta de inconstitucionalidade (Adin), a Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (Ufesp) era questionada.

Em maio, porém, a Câmara Superior do TIT - última instância administrativa -- afastou o argumento dos contribuintes. "Não se pode confundir correção monetária com taxa de juros", disse o juiz do TIT Gianpaulo Camilo Dringoli, ao analisar recursos de duas empresas do setor farmacêutico e de cozinha industrial. Para ele, a Corte administrativa poderia limitar a aplicação da taxa de juros à Selic somente se o STF tivesse decisão específica sobre a correção de débitos fiscais pelos Estados.

Os juízes do TIT decidiram ainda que não têm competência para afastar uma norma estadual por inconstitucionalidade. Pelo regimento interno do órgão (Lei nº 13.457, de 2009), isso só é possível se houver decisão definitiva do Supremo sobre o assunto. "Se o processo trouxer outro fundamento que não esse, poderemos apreciar", afirma Salusse.

Apesar da falta de julgamento de mérito, alguns juízes do TIT acreditam que a tese tem chance de prosperar na Justiça. "A probabilidade de êxito é muito grande", diz Luiz Fernando Mussolini Júnior, sócio do Mussolini e de Martins Advogados.


Fonte: Valor Econômico