Dia 9 de julho é feriado no Estado de São Paulo


9 jul 2012 - Trabalho / Previdência

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No dia 9 de julho, “Data Magna do Estado de São Paulo”, ocasião em que se comemora também a Revolução Constitucionalista de 1932, é feriado apenas no âmbito do Estado de São Paulo, conforme Lei estadual nº 9.497/1997.

Nota LegisWeb: De acordo com a legislação trabalhista, é vedada a realização de trabalho em dias de repouso, salvo nos casos em que a execução dos serviços seja imposta por exigências técnicas das empresas.
 

Lei nº 9.093/1995; Lei nº 605/1949; Decreto nº 27.048/1949; Portaria MTb nº 3.118/1989


Fonte: LegisWeb