Benefícios: Conselho de Previdência discute mudanças para evitar fraudes


5 jul 2012 - Trabalho / Previdência

Recuperador PIS/COFINS

"O INSS, a Polícia Federal, o Banco Central e as próprias instituições financeiras estão atuando juntos na prevenção de fraudes em empréstimos consignados realizados por aposentados e pensionistas". A afirmação é do presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Mauro Luciano Hauschid, durante a reunião do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), ocorrida na manhã desta quinta-feira (5), em Brasília. "O objetivo é oferecer mais segurança e transparência ao aposentado, além de garantir o funcionamento do próprio mercado de empréstimos", acrescentou.

Segundo Hauschild, o INSS e o Banco Central estão se reunindo com regularidade para discutir mudanças normativas capazes, principalmente, de agir de modo preventivo, evitando fraudes futuras. A Polícia Federal tem atuado na repressão de fraudes já realizadas ou em andamento. As instituições financeiras, por sua vez, têm, de modo geral, atendido aos pedidos do INSS e do CNPS para que atuem de forma mais incisiva no combate às fraudes.

Na Diretoria de Benefícios, no âmbito do INSS, está em estudo a consolidação da Instrução Normativa n° 28 INSS/PRES, principal norma que rege os empréstimos consignados dos segurados da Previdência Social, e de seus anexos em uma norma única, além de alterações de critérios e procedimentos, no objetivo e coibir futuras fraudes.

Números - De modo geral, pode-se afirmar que a número de fraudes efetivas, se comparado ao total de empréstimo, é baixo. Em 2011, foram realizadas 10.267.233 operações de empréstimos consignados realizadas por segurados do INSS nas modalidades empréstimos pessoal e cartão de crédito. Desse total, foi constatada fraude em apenas 3.320, a partir das reclamações que chegam ao INSS pela Ouvidoria-Geral da Previdência Social, o que representa um percentual de 0,032%.

Do total de empréstimos, 0,029% geraram reclamações que foram julgadas procedentes, que não se referem, de forma estrita, a fraudes. Correspondem a erros administrativos ou descumprimento de algum trâmite. Reclamações procedentes, ao contrário das fraudes, não geram o imediato ressarcimento dos valores ao segurados.

Procurar a Ouvidoria-Geral da Previdência Social dar início formal a uma reclamação é a primeira medida que deve ser tomada por segurados que acreditam terem sido alvo de fraude em empréstimos. Os canais de comunicação da Ouvidoria são a Central 135, o PREVCartas, o atendimento presencial, e Auto-Atendimento, que pode ser acessado clicando aqui , onde há também informações disponíveis sobre os demais canais.


Fonte: Ministério da Previdência Social - MPS