ICMS- RJ: Governo adia a aplicação das novas regras para atualização de débitos


29 jun 2012 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Simulador Planejamento Tributário

De acordo com a Lei 6.269, de 28-6-2012, publicada no DO-RJ de 29-6-2012, foi adiada para 2013, a aplicação das novas regras de atualização de débitos fiscais e não fiscais no âmbito da administração pública estadual.

Em razão do exposto, ficam mantidas as regras de atualização e acréscimos moratórios incidentes sobre recolhimentos em atraso, as quais são abordadas na Agenda Tributária de Julho/2012 em nosso site.

Além do adiamento, a citada Lei, que promove alterações nas Leis 6.127/2011 e 6.140/2011, estabelece outras disposições, todas vigentes a partir de 2-1-2013, dentre as quais destacamos as seguintes:

• a multa de mora para recolhimentos de débitos fiscais em atraso será de 0,33% ao dia e não 0,15% como constava na redação anterior da Lei 6.127/2011, mantido o limite máximo de 20%;

• a Ufir-RJ, que seria extinta a partir de 1-7-2012, é mantida para atualização de diversos valores previstos na legislação estadual, porém não será aplicada nas atualizações de débitos fiscais e não fiscais, que passam a ser atualizados com base na variação da Selic, conforme já previa a redação original da Lei 6.127/2011;

• a atualização de débitos relativos a fatos geradores ocorridos antes da vigência desta Lei passa a ter regras mais claras de atualização, sendo estabelecido que os critérios anteriores de apuração dos acréscimos moratórios serão aplicados até a data de início da vigência das novas regras, as quais serão aplicadas somente a partir de 2-1-2013, ao contrário da redação anterior da Lei 6.127/2011, que previa a aplicação dos novos critérios nos recolhimentos relativos a fatos geradores ocorridos antes do início dos seus efeitos; e

• as novas penalidades aplicáveis nos casos de descumprimento de regras do ICMS, estabelecidas pela Lei 6.140/2012, que entrariam em vigor a partir de 1-7-2012, passam a ser exigidas somente a partir de 2-1-2013.


Fonte: ICMS-LegisWeb