ICMS-SP: Substituição Tributária produtos de perfumaria e higiene pessoal IVA-ST. Prorrogação


27 jun 2012 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Substituição Tributária

O Coordenador da Administração Tributária do Estado de São Paulo, através da Portaria CAT nº 77/2012, altera a Portaria CAT nº 246/2009, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos de perfumaria e de higiene pessoal, a que se referem os artigos 313-F e 313-H do RICMS/SP, com destino a empresas que atuam no segmento de vendas a consumidor final pelo sistema porta-a-porta, para indicar que sua vigência será válida até 31.07.2012.

No período de 01.08.2012 á 31.10.2013, serão aplicados os percentuais de IVA-ST constante na Portaria CAT nº 78/2012. Estabeleceu ainda, quando não houver a indicação do IVA-ST específico para a mercadoria, deverá ser aplicado o IVA-ST médio estabelecido para o setor: saída da indústria: 339% e do atacado: 43%.


Fonte: ICMS-LegisWeb