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PIS e Cofins: Gastos com desembaraço aduaneiro de mercadorias não geram direito ao desconto de créditos


27 jun 2012 - IR / Contribuições

Banco de Dados Legisweb

Por meio do Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 4/2012 - DOU 1 de 27.06.2012, a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) declarou que os gastos com desembaraço aduaneiro na importação de mercadorias não geram direito ao desconto de créditos da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins, devidas no regime de incidência não cumulativa das contribuições, por falta de amparo legal.


Fonte: IR-LegisWeb