Novo padrão de certificação digital será obrigatório a partir de julho


27 jun 2012 - Trabalho / Previdência

Filtro de Busca Avançada

A CAIXA informa que, a partir do mês de julho, será obrigatório para todos que se relacionem com o FGTS e Previdência Social utilizarem o novo padrão brasileiro para emissão de certificados eletrônicos, o Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP).  A nova ferramenta estabelece um padrão de certificação digital com validade jurídica e garante a integridade e segurança das informações mediante autenticação e assinatura digital.

As autenticações poderão ser feitas por meio da versão ICP do Conectividade Social que já está em funcionamento.

Para operações referentes ao recolhimento do FGTS, estão desobrigadas de usar o padrão ICP as microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais que optaram pelo SIMPLES e que tenham no máximo 10 empregados, segundo Resolução 94 do CGSN, que mantém a certificação eletrônica no padrão AR a essas empresas. Portanto, a versão anterior do Conectividade Social que utiliza os certificados eletrônicos no padrão AR permanecerá disponível para o envio de arquivos SEFIP e GRRF e para acesso ao ambiente “Conexão Segura/Conectividade Social Empregador”.

Após a adoção do novo padrão, serão revogados os certificados eletrônicos expedidos em disquete dos usuários do canal Conectividade Social, exceto aos que se enquadrem na Resolução 94. As operações on-line têm a mesma validade que as operações efetuadas em cartório, porém sem despesas cartorárias, deslocamento, papéis e cópias.

Confira o informativo da Caixa na íntegra.

FENACON

Senhor Presidente,

1          Conforme cronograma já amplamente divulgado, estamos a menos de 15 dias da obrigatoriedade de utilização do novo canal de relacionamento Conectividade Social ICP por parte daqueles que se relacionam com o FGTS e Previdência Social. 

2          Tal obrigatoriedade foi estabelecida em 24 de agosto de 2001 pela edição da Medida Provisória 2.200-2, que criou a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, visando estabelecer um padrão de certificação digital à sociedade, com validade jurídica sobre os efeitos do uso desse instrumento, garantindo o não repúdio, a integridade e a segurança das informações prestadas mediante autenticação e assinatura digitais.

3          Em 31 de outubro de 2001, o Governo Federal emitiu o Decreto nº 3996, que determinou a adoção do padrão ICP-Brasil para emissão de certificados eletrônicos por entes da Administração Pública Federal Direta e Indireta, nos termos do artigo 2º, parágrafo 1º:

 “Os serviços de certificação digital a serem prestados, credenciados ou contratados pelos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Federal deverão ser providos no âmbito da Intra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil)".

4          Considerando a obrigação legal, a CAIXA passou a adotar as providências necessárias para adequação do Conectividade Social, o que culminou na implantação da versão ICP do Conectividade Social, cuja publicidade deu-se por meio da Circular CAIXA 547, de 20 de abril de 2011.

4.1       De modo a promover os ajustes tecnológicos necessários ao novo canal e garantir a continuidade da prestação de serviços, foi prorrogado o acesso ao Conectividade Social que faz uso do certificado eletrônico no padrão proprietário - disquete - até 30 de junho de 2012, por meio da Circular CAIXA 566/2011.  

5          Em 29 de novembro de 2011, foi publicada a Resolução nº 94 do Conselho Gestor do Simples Nacional – CGSN – que, dentre outras providências, regulamentou a Lei Complementar 139/2011 e desobrigou o MEI, ME e as EPP optantes pelo SIMPLES com até 10 empregados a utilizarem a certificação digital no padrão ICP – Brasil para operações referentes ao recolhimento do FGTS.

5.1       Destacamos, portanto, que o tratamento diferenciado do MEI, das ME e EPP optantes pelo SIMPLES está amparado na LC 139/2011 e na Resolução 94 do CGSN, sendo o único público atualmente dispensado da utilização do certificado digital no padrão ICP.

6          Observadas às demais regras correspondentes à matéria, para os entes descritos no item 5.1, ficará prorrogado o prazo de validade dos certificados eletrônicos expedidos em disquete regularmente pela CAIXA, inclusive àqueles de que trata o subitem 2 da Circular CAIXA 480, de 01 junho de 2009.

6.1       A nova data de validade dos certificados digitais no padrão proprietário CAIXA – disquete – será divulgada na publicação da Circular CAIXA, prevista para o final do presente mês de junho.

6.2       Permanecerão vigentes os procedimentos para a certificação eletrônica no padrão AR às empresas que se enquadrarem na Resolução 94 do CGSN.

6.3       A versão anterior do Conectividade Social que utiliza os certificados eletrônicos no padrão AR permanecerá disponível para o envio de arquivos SEFIP e GRRF e para acesso ao ambiente “Conexão Segura/Conectividade Social Empregador” exclusivamente como forma de atender às situações previstas nos subitens 6, 6.1 e 6.2 desta mensagem.

7          Haja vista a obrigatoriedade da utilização do certificado digital no padrão ICP – Brasil e em cumprimento ao disposto na Circular CAIXA 547/2011 e 566/2011, conforme já divulgado, serão revogados os certificados eletrônicos expedidos em disquete – padrão proprietário CAIXA – dos usuários do canal Conectividade Social (exceto para os entes alcançados pela Resolução 94, nos termos do item 06 acima, e para as empresas conveniadas no programa CAIXA – PIS/EMPRESA).

8          Ressaltamos que novos serviços serão disponibilizados apenas aos usuários do canal Conectividade Social ICP, em virtude das melhorias e avanços trazidos por esta nova versão.

9          Visando promover o acesso por todos ao canal Conectividade Social, garantindo a inclusão digital e propiciando estas melhorias a todos os usuários, a CAIXA em conjunto com o ITI e com as demais Autoridades Certificadoras vem adotando diversas práticas e políticas de desoneração aplicadas ao processo de certificação digital, como objetivo de não impactar financeiramente os empregadores e estabelecer um custo acessível do produto certificado digital.

9.1       Com efeito, no ambiente do próprio empregador por meio das operações on-line, são reduzidas as despesas com deslocamentos às agências de atendimento, gastos com papéis e cópias de documentos, como também inexiste qualquer despesa cartorária, na medida em que a procuração eletrônica possui validade jurídica garantida pelo padrão de certificação ICP.

10        No que tange à responsabilidade ambiental inerente a todos os indivíduos, empresas e órgãos governamentais, a certificação digital tornou-se uma importante ferramenta no processo de substituição dos documentos em papel pelos eletrônicos, permitindo que entidades públicas e privadas contribuam para a sustentabilidade ambiental e, conseqüentemente, para o estabelecimento da economia verde no País.

11        Diversos aplicativos e sistemas governamentais e privados já fazem uso da certificação digital no padrão ICP em seus processos. Pode-se citar, como exemplo:

INPI – INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL  Possibilita o cadastramento da Marca via Formulário Eletrônico;

RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB - E-CAC  diversas aplicações já fazem uso desta tecnologia (www.receita.fazenda.gov.br);

CARTÓRIO ELETRÔNICO  Disponibiliza a emissão de Certidões de todos os Cartórios do Brasil que fazem parte do convenio;

DNRC- DEPARTAMENTO NACIONAL DO REGISTRO COMERCIAL  Sistema de registro de novas Sociedades e alteração de contratos sociais;

SECRETARIAS DE FAZENDA ESTADUAIS  Nota fiscal eletrônica para as empresas que utilizam o sistema de NF-e. Processos que compreendem a emissão, a validação e a autorização pelas autoridades tributárias;

PODER JUDICIÁRIO  e-DOC - O sistema permite o envio eletrônico de petições e documentos referentes aos processos, sem a necessidade da apresentação posterior dos documentos originais. Modelo de Assinatura Eletrônica e controle de perícias judiciais;

RAIS – RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS  A Certificação Digital passou a ser obrigatória no envio dos arquivos de informações anuais das empresas com mais de 250 vínculos empregatícios;

HOMOLOGNET - HOMOLOGAÇÕES DAS RESCISÕES TRABALHISTAS  Sistema realiza a homologação das rescisões de forma on-line e com o uso da Certificação Digital.

12        Esclarecemos que toda a gestão necessária ao pleno funcionamento do Conectividade Social ICP tem sido despendida pela CAIXA, por meio das áreas gestora do FGTS, de tecnologia e demais responsáveis, para a estabilização do ambiente e monitoramento de sua performance, identificando qualquer anormalidade e promovendo a atuação imediata.

Agradecemos a importante parceria desta Federação na busca pelo aprimoramento dos serviços prestados á sociedade e colocamo-nos á disposição sempre que necessário.

14        Solicitamos dar conhecimento a todas as entidades e empresas abrangidas por esta Federação.

Atenciosamente

Rafael Oliveira

Assistente Executivo

GN Passivo de FGTS

Juliano Moreira Santiago

Especialista

GN Passivo de FGTS

Viviane Lucy de Andrade

Gerente Executivo

GN de Passivo do FGTS

Joao Devanir Sanitá

Gerente Executivo

GN de Passivo do FGTS

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL


Fonte: Fenacon