Conselho Federal de Psicologia regulamenta os serviços psicológicos realizados a distância


25 jun 2012 - Trabalho / Previdência

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Através da Resolução CFP nº 11/2012 - DOU 1 de 25.06.2012, o Conselho Federal de Psicologia reconheceu, dentre outros, os seguintes serviços psicológicos realizados por meios tecnológicos de comunicação a distância, desde que pontuais, informativos, focados no tema proposto e que não firam o disposto no Código de Ética Profissional:

a) orientações psicológicas de diferentes tipos;

b) atendimento eventual a clientes que momentaneamente se encontrem impossibilitados de comparecer ao atendimento presencial.


Fonte: LegisWeb