ITCMD-SC: Fazenda Estadual prorroga prazo para regularização do recolhimento


19 jun 2012 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Substituição Tributária

Os contribuintes inadimplentes em relação ao imposto sobre heranças e doações têm a opção de quitar espontaneamente o débito sem multa e juros até o fim de junho.

A Secretaria da Fazenda de Santa Catarina prorrogou o prazo para que os contribuintes inadimplentes em relação ao Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) regularizem espontaneamente a situação. Quem recebeu heranças ou doações acima de R$ 2.000, como imóveis, veículos e dinheiro, entre 2007 e 2012, e não declarou ao fisco estadual, tem a possibilidade de quitar o débito até o fim do mês de junho, evitando o pagamento de multa e juros.

De acordo com o coordenador do Grupo de Trabalho do ITCMD, auditor fiscal Luiz Carlos Mello da Silva, a regularização com isenção dos encargos pode ser feita até o recebimento da intimação, que começará a ser entregue aos contribuintes inadimplentes na primeira quinzena de julho. “A partir do momento em que o contribuinte recebe a intimação em casa, acaba a espontaneidade. Por isso, o pagamento estará automaticamente acrescido de multa e juros”, explica o coordenador.

A Operação Doação Legal, que teve início em abril deste ano, foi possível com o cruzamento de dados da Receita Federal, obtidos na declaração do Imposto de Renda, com informações da Secretaria da Fazenda. Desde o ano passado, foram constatadas mais de 5.000 operações de doações que somaram valor superior a R$ 1 bilhão.


Fonte: Sefaz/SC