FCONT: Divulgadas novas disposições sobre a apresentação da escrituração


6 jun 2012 - IR / Contribuições

Consulta de PIS e COFINS

Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.272/2012 DOU 1 de 06.06.2012,  alterou dispositivos da Instrução Normativa RFB nº 967/2009, que disciplina a apresentação do Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont), dispondo, entre outras providências, que:

a) o FCont deve ser transmitido anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), instituído pelo Decreto nº 6.022/2007, mediante a utilização Programa Validador e Assinador da Entrada de Dados para o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont), disponibilizado no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, www.receita.fazenda.gov.br, até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se referir a escrituração;

b) nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, o FCont deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras até o último dia útil do mês subsequente ao do evento;

c) a obrigatoriedade de entrega do FCont não se aplica à incorporadora nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento;

d) para a apresentação do FCont, é obrigatória a assinatura digital mediante utilização de certificado digital válido;

e) para os casos de cisão, cisão parcial, fusão, incorporação ou extinção ocorridos no ano-calendário de 2011, depois do mês de outubro/2011, e no ano-calendário de 2012, até o mês de maio/2012, o FCont deve ser apresentado até o último dia útil do mês de junho/2012;

f) o FCont referente a determinado ano-calendário poderá ser retificado até a transmissão do FCont referente ao ano-calendário seguinte.

Cumpre esclarecer que o FCont deve ser entregue até o dia 29.06.2012, relativamente ao ano-calendário de 2011, pelas pessoas jurídicas a ele obrigadas.


Fonte: IR-LegisWeb