Salário pago desde janeiro será recalculado


15 jul 2010 - Trabalho / Previdência

Consulta de PIS e COFINS

Os trabalhadores brasileiros terão uma surpresa nos próximos meses ao abrir seu contracheque. Em alguns casos, poderá ser positiva, mas em outros, negativa, com o pagamento ou desconto de valores. A diferença vai acontecer em função do reajuste de 7,72% determinado pelos ministérios da Previdência Social e da Fazenda sobre os valores da tabela de salários de contribuição, aplicável aos segurados empregados, inclusive o doméstico, e o trabalhador avulso. A portaria 333, publicada em 30 de junho, determina a retroatividade a janeiro deste ano, atingindo dessa forma os salários já pagos aos empregados.

Na prática, a medida representa um retrabalho para as empresas, que terão que recalcular os salários e fazer o desconto direto na folha de pagamento, além de retificar a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações a Previdência Social (GFIP) e recolher as diferenças. Mas para isso, a Receita terá que liberar uma nova versão do sistema para refazer o cálculo, o que ainda não tem data para ocorrer. A medida poderá confundir funcionários e empregadores e, no mínimo, gerar uma polêmica que o fisco terá que resolver.

A cobrança irá atingir os empresários, colaboradores das empresas e contadores, uma vez que serão necessários cálculos específicos para que o processo seja transparente. A portaria atinge também funcionários que já foram desligados da empresa. Nesses casos, o mesmo terá que pedir um benefício na folha de pagamento de janeiro a maio. As empresas terão que processar uma nova folha, recalcular os valores, retificar a GFIP e pagar os débitos retroativos. Será uma negociação direta do empregado com a empresa para receber essas diferenças.

Conforme orientação do superintendente-adjunto da Receita Federal, Ângelo Rigoni, o contribuinte deve aguardar novas informações do fisco sobre a portaria para saber como proceder em relação à cobrança. Segundo ele, os empregados irão receber essas diferenças relativas ao reajuste e às retificações da GFIP. "Em tese, isso vai implicar o benefício da aposentadoria. Mas certamente, terá reflexo na remuneração mensal." Ele afirma que o sistema ainda não está preparado para efetuar essa retificação, e que a portaria implica também o cálculo das multas e penalidades aplicadas.

Falta de informação gera dúvidas entre empresas e empregados

Para empresas que trabalham com folha de pagamento, há muitas dúvidas sobre como proceder em relação ao pagamento retroativo. Para a consultora de Recursos Humanos Anelore Beltramini Tolardo, da Nova Era Assessoria em Recursos Humanos e da Senior Sistemas, a portaria 333 trouxe a possibilidade da retroatividade da alteração da tabela a janeiro de 2010, embora a Lei nº 12.254/2010 tenha sido publicada somente em junho. "Provavelmente, as empresas terão de recalcular a diferença entre a tabela nova e a que estava em vigor desde janeiro, refazendo as folhas de pagamento do período."

Ela explica que o recálculo encontrará diferenças de INSS para desconto dos salários de alguns empregados e devolverá valores de INSS descontados a maior para outros. Além disso, efetuará a complementação do salário-família a todos os empregados que tiveram direito nas folhas do recálculo e também para quem alcançará o direito somente a partir da nova tabela. O recalculo do INSS atingirá também valores de desconto de Imposto de Renda, acarretando devoluções para a faixa de salários que esteve acima do teto da tabela antiga. E é possível que algumas empresas tenham valores a compensar em GPS e não valores a recolher conforme esperado.

Segundo a Receita Federal, não houve tempo hábil para disponibilizar o arquivo com a tabela auxiliar para uso para entrega de GFIP. "Em virtude disso, a guia da competência 06/2010 deverá ser entregue utilizando-se a tabela anterior desprezando-se, portanto, a Guia da Previdência Social (GPS) gerada pelo Sefip", diz a nota distribuída pela Receita no dia 9 deste mês.

O comunicado explica ainda que a retificação é devida em casos em que houve declaração de remuneração acima de R$1.024,97, correspondente à primeira faixa da tabela anterior e quando houve declaração de remuneração de segurados contribuinte individual em valor superior a R$ 3.416,54, correspondente ao limite máximo da tabela anterior.

A falta de informação e esclarecimentos na prática está entre os principais problemas causados em decorrência dessa portaria. Para o diretor-geral da Tessmann Assessoria Empresarial, Charles Tessmann, por ser retroativa, a portaria irá envolver algumas questões duvidosas sobre a folha de pagamento e os encargos decorrentes. Na opinião dele, falta clareza na exposição das mudanças. "O ideal seria ter a especificação dos procedimentos práticos distribuídos ao público interessado", defende Tessmann.


Fonte: Jornal do Comércio – RS