IOF: Receita altera norma de cobrança do IOF sobre derivativos financeiros


23 mai 2012 - IR / Contribuições

Substituição Tributária

A Instrução Normativa 1.271 RFB/2012, publicada no Diário Oficial de hoje, 23-5, altera a Instrução Normativa 1.207 RFB/2011, que disciplina a incidência do IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários) incidente sobre as operações com contratos de derivativos.

Entre outras disposições, a norma estabelece que a alíquota do IOF fica reduzida a zero nas operações com contratos de derivativos para cobertura de riscos, inerentes à oscilação de preço da moeda estrangeira, decorrentes de contratos de exportação firmados por pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no País.


Fonte: IR-LegisWeb