ICMS-RS: Substituição tributária alimentícios, materiais de limpeza, cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador alteração


21 mai 2012 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Substituição Tributária

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, através do Decreto 49.126/2012 (DOE de 21.05.2012), alterou o Regulamento do ICMS para divulgar novos preços de venda ao consumidor, para a apuração do débito de responsabilidade por substituição tributária nas operações com produtos alimentícios, materiais de limpeza, cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador (Ap. II, Seções III-B, III-C e III-D do RICMS).

Nota LegisWeb: As disposições contidas no referido decreto entram em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2012.


Fonte: ICMS-LegisWeb