NR 34 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval) sofreu alterações


9 mai 2012 - Trabalho / Previdência

Teste Grátis por 5 dias

Por meio da Portaria SIT nº 317/2012 - DOU 09.05.2012, entre as modificações efetuadas na NR 34, foi determinado que pode ser autorizada a execução de trabalho em altura em condições com ventos superiores a 40 km/h e inferiores a 50 km/h, desde que justificada a impossibilidade de adiamento dos serviços e que a realização do trabalho seja assistida por profissional competente e pelo responsável pela execução da atividade.


 


Fonte: LegisWeb