ICMS-RJ: Sefaz fixa normas e prazos para entrega da Declan ano-base 2011


4 mai 2012 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Por intermédio da Resolução 492, de 27-4-2012, publicada no DO-RJ de 4-5-2012, o Secretário de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro estabeleceu as normas e os prazos para entrega da Declan e da DASN-Complementar - RJ relativas ao ano-base 2011.

A Declan Normal deverá ser transmitida, exclusivamente pela internet, até 25-5-2012 e a Retificadora até 31-5-2012, com a utilização da versão do programa gerador 3.2.0.0, a qual se encontra disponível no site da Secretaria Estadual de Fazenda.

A Declan deve ser apresentada obrigatoriamente pelos contribuintes localizados neste Estado que estiveram inscritos por qualquer período do ano-base no segmento de inscrição obrigatória do Cadastro de Contribuintes do ICMS, exceto os optantes pelo Simples Nacional.

A Resolução também estabelece as normas para entrega da DASN-Complementar – RJ, que deve ser realizada até 25-5-2012 e retificada até 31-5-2012, pelas empresas optantes pelo Simples Nacional que realizarem importação de mercadorias destinadas à industrialização e à comercialização.


Fonte: ICMS-LegisWeb