ICMS-SP: Substituição Tributária produtos fonográficos- alteração no IVA-ST


4 mai 2012 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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O Coordenador da Administração Tributária do Estado de São Paulo, através da Portaria CAT nº 57/2012 (DOE 28/04/2012), estabeleceu a base de cálculo para o cálculo do ICMS devido por substituição tributária na saída de produtos fonográficos, a que refere o artigo 313-N do RICMS/SP, indicando que o novo IVA-ST original, válido para o período de 01/05/2012 a 30/06/2013, seria de 66,57%. No entanto, no DOE de 03/05/2012 esta portaria foi retificada, de forma que o novo IVA-ST original passa a ser 59,82%.


Fonte: ICMS-LegisWeb