ICMS-SP: Substituição Tributária - auto peças alteração no IVA-ST


27 abr 2012 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Recuperador PIS/COFINS

O Coordenador da Administração Tributária do Estado de São Paulo, através da Portaria CAT nº 55/2012, estabeleceu a base de cálculo na saída de autopeças, a que se refere os artigos 313-O do RICMS/SP, para o cálculo do ICMS devido por substituição tributária no período de 01/05/2012 a 30/06/2013.

O novo IVA-ST original, válido a partir de 01/05/2012, passa a ser de 33,08% (mediante contrato de fidelidade entre os estabelecimentos que especifica) e de 65,10% nos demais casos. O novo IVA-ST ajustado será de 42,82 e 77,18% respectivamente.


Fonte: ICMS-LegisWeb