Beneficiários de acordos internacionais têm atendimento mais fácil


13 abr 2012 - Trabalho / Previdência

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A partir de agora, segurados beneficiados por acordos previdenciários internacionais, brasileiros ou estrangeiros, poderão comparecer a qualquer Agência da Previdência Social (APS) para requerer benefícios. Antes, os segurados tinham de se descolar para uma APS específica.

A facilidade inclui o requerimento para a concessão de benefício, para a contagem do tempo de contribuição exclusivo no Brasil ou no exterior, como também para os chamados benefícios por totalização, que são aqueles que incluem o tempo de contribuição no país de origem e no exterior.

No caso de benefício com tempo de contribuição exclusivo no Brasil, a própria APS escolhida pelo segurado fará a recepção, análise e conclusão do pedido. Nos demais casos, a agência só recepciona o pedido e encaminha para a APS Atendimento Acordos Internacionais (APSAI), que continua com as competências de análise e conclusão do pedido.

Para os segurados que residem no exterior e são beneficiados por acordos previdenciários entre o Brasil e país estrangeiro, independentemente de onde se deu a contribuição, é o organismo de ligação estrangeiro o responsável pelo envio do pedido à APSAI.

Quando expressamente previsto em acordo, o requerimento de certificado de deslocamento temporário deverá ser realizado pelo empregador, no caso de empregado, ou pelo trabalhador por conta própria (contribuinte individual). Nesses casos, o requerimento também será recebido por qualquer APS.

As mudanças estão regulamentadas no Memorando-circular conjunto nº 21 Dirben/Dirsat do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).


Fonte: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS