ICMS-SP: Substituição Tributária - produtos da industria alimentícia e materiais de construção e congêneres


10 abr 2012 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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O Governador do Estado de São Paulo, através do Decreto nº 57.954/2012, alterou o RICMS/SP para, relativamente a produtos alimentícios e materiais de construção, cujas operações estão sujeitas ao regime jurídico da substituição tributária:

a) modificar as alíneas do item 8 do § 1º do artigo 313-W, de forma a excluir do regime da substituição tributária as operações com óleos em embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 15 mililitros;

b) revogar o item 19 do § 1º do artigo 313-Y, retirando o produto manta asfáltica (NCM 6807.10.00) da substituição tributária prevista para o setor de construção civil, visto que esta mercadoria já foi indicada especificamente no item 6 do § 1º do artigo 312.


Fonte: ICMS-LegisWeb