Estabelecimentos rurais estão desobrigados da EDF em 2012


28 mar 2012 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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O governo de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Fazenda (Sefaz), publicou no Diário Oficial do Estado da última semana, decreto que oficializa a dispensa da obrigatoriedade de utilização da Escrituração Fiscal Digital (EFD) por estabelecimentos agropecuários pertencentes a pessoas físicas ou jurídicas, dependendo do limite de faturamento anual. As medidas atendem à solicitação da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) e mensagem parlamentar do deputado estadual Dilmar Dal’ Bosco (DEM).

Estão desobrigados de escriturar, por meio eletrônico, operações com incidência do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) os estabelecimentos pertencentes a produtores pessoas físicas com faturamento de até R$ 1,8 milhão no ano civil imediatamente anterior e os estabelecimentos de produtores inscritos no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica com faturamento de até R$ 360 mil no ano civil imediatamente anterior.

Entretanto, no caso dos estabelecimentos agropecuários pertencentes a pessoas físicas, a dispensa será executada de forma escalonada até 2015 e até atingir o patamar de R$ 1,8 milhão. Assim, em 2012, estão desobrigados da exigência estabelecimentos que tenham alcançado faturamento de até R$ 5 milhões no ano de 2011.

Em 2013, estarão dispensados estabelecimentos que tenham atingido faturamento de até R$ 3,7 milhões no ano de 2012; em 2014, aqueles com faturamento de até R$ 2,4 milhões no ano de 2013; e, a partir de 2015, estabelecimentos que atingirem receita bruta de até R$ 1,8 milhão no ano civil imediatamente anterior. Acima desse limite, o uso da EFD será obrigatório.

“Esta flexibilização não irá afetar a arrecadação do Estado e ao mesmo tempo tranquiliza o produtor. Ao tornar a EFD obrigatória de forma escalonada, o próprio mercado terá tempo para se adequar aos processos digitais”, avaliou Dilmar Dal’Bosco.
 


Fonte: O Documento – MT