ICMS-MG: Fundo de Erradicação da Miséria começa a ser cobrado a partir de hoje, 28-03


28 mar 2012 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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O adicional de 2% sobre a alíquota do ICMS, instituído pela Lei 19.978/2011 e regulamentado pelo Decreto 45.934, de 22-3-2012, publicado no DO-MG de 23-3-2012, incide sobre as operações internas destinadas a consumidor final, inclusive nos casos em que a mercadoria seja submetida ao regime de substituição tributária.

O adicional, que será aplicado a partir de 28-3-2012, comporá o Fundo de Erradicação da Miséria e incidirá sobre os seguintes produtos:
a) cerveja sem álcool e bebidas alcoólicas, exceto aguardente de cana ou de melaço;
b) cigarros, exceto os embalados em maço, e produtos de tabacaria; e
c) armas.


Fonte: ICMS-LegisWeb