Saldos de valores mínimos remanescentes de parcelamentos concedidos pela PGFN ou RFB serão cancelados


26 mar 2012 - Trabalho / Previdência

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Por meio da Portaria MF nº 75/2012 - DOU 1 de 26.03.2012, o Ministro da Fazenda determinou que serão cancelados os saldosde parcelamentos concedidos no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)ou da Receita Federal do Brasil(RFB), cujos montantes não sejam superiores aos valores mínimos estipulados para recolhimento por meio de documento de arrecadação.

 


Fonte: LegisWeb