ICMS-NACIONAL: Cupom Fiscal Eletrônico CF-e-SAT - novas orientações


22 mar 2012 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Consulta de PIS e COFINS

Foram publicadas no DOU desta quinta-feira, 22.03.2012, as seguintes normas acerca do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT):

- Ato COTEPE/ICMS nº 006/2012 - aprova o Manual de Registro de Modelo de Equipamento SAT, disciplinando o registro, perante o fisco, de modelo do equipamento (Hardware) do SAT, e de versão do programa (Software básico) de autenticação e transmissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT), instalado no equipamento SAT.

- Ato COTEPE/ICMS nº 007/2012 - altera o Ato COTEPE/ICMS nº 033/2011, estabelecendo nova Especificação Técnica de Requisitos do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT). Esta Especificação Técnica estabelece o leiaute do arquivo digital do Cupom Fiscal Eletrônico SAT (CF-e-SAT) e as especificações técnicas a serem observadas para a fabricação do equipamento (hardware) do SAT e para o desenvolvimento do programa (software básico) de autenticação e transmissão do CF-e-SAT.

- Ato COTEPE/ICMS nº 008/2012 - altera o Ato COTEPE/ICMS nº 032/2011, disponibilizando nova versão do Manual de Orientação do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT), que estabelece a disciplina geral e as especificações técnicas básicas do SAT.

- Ato COTEPE/ICMS nº 009/2012 - disciplina a utilização, pelo contribuinte, do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT) para fins de emissão do Cupom Fiscal Eletrônico SAT (CF-e-SAT), nos termos do Ajuste SINIEF nº 011/2010. Basicamente, são estabelecidos os procedimentos a serem adotados relativamente: aos equipamentos e programas aplicativos necessários; à utilização e à ativação do SAT; à impressão do extrato do CF-e-SAT; à emissão, ao cancelamento e à guarda do CF-e-SAT; aos casos de contingência; à ativação de nova versão do programa (software básico) no SAT.

Nota LegisWeb: os manuais citados acima ainda não se encontram disponíveis no site do CONFAZ.


Fonte: ICMS- LegisWeb