IRRF: Receita altera norma sobre a tributação de rendimentos acumulados


21 mar 2012 - IR / Contribuições

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A Receita Federal publicou no Diário Oficial de hoje, 21-3, a Instrução Normativa 1.261/2012 que altera a IN 1.127/2011 que disciplina a tributação dos rendimentos do trabalho e os provenientes de aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, recebidos acumuladamente e relativos a anos calendários anteriores ao do recebimento.

A IN estabelece que o tratamento tributário dos rendimentos recebidos acumuladamente não se aplica aos rendimentos pagos pelas entidades de previdência complementar.

Segundo essa Instrução, o contribuinte também poderá apresentar, em relação em relação aos rendimentos pagos, em cumprimento de decisão da Justiça Federal, nos anos-calendário de 2012 e 2013, quando não identificadas, as informações relativas à quantidade de meses do RRA, bem como as exclusões e deduções necessárias ao cálculo do IRRF.


Fonte: IR-LegisWeb