ICMS-MA: Agricultores familiares. PRONAF - Isenção do ICMS


16 mar 2012 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Portal do SPED

A Governadora do Estado do Maranhão, através da Resolução Administrativa GABIN 12/2012 (DOE 12.03.2012),acrescenta dispositivos ao Anexo 1.1 do RICMS/03, que tratam da isenção por tempo indeterminado, considerando o Convênio ICMS 143/2010, na operação relativa à saída de gênero alimentício, produzido por agricultores familiares ou de suas organizações que se enquadrem no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, instituído pela Lei Federal 11.947/2010.

A isenção prevista nesta Portaria somente será aplicada aos agricultores familiares e empreendedores familiares rurais ou de suas organizações, detentores de Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF e enquadrados no respectivo Programa, e até no limite de R$ 9.000,00 (nove mil reais) a cada ano civil, por agricultor ou empreendedor. Estas operações poderão ser acobertadas por Nota Fiscal Avulsa específica (PAA/PNAE), disponível para emissão no sítio da Sefaz, na internet.


Fonte: ICMS- LegisWeb